Imagem: Ilustração |
De autoria do deputado federal capixaba Felipe Rigoni (PSB) e de outros 11 deputados, o Projeto de Lei nº 1.422/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de substitutivo.
De acordo com o texto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, se o texto virar lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho e na CNH, entre outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF, cita nota veiculada por intermédio do portal virtual da Agência Senado na internet.
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