domingo, 17 de janeiro de 2021

Ato: Mecanismo de controle do patrimônio público do RN motivou edição de medida

Imagem: Ilsutração
Tem por finalidade instituir mecanismo de controle do patrimônio público do RN, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos, a Lei nº 10.841, veiculada sexta-feira (15) no Diário Oficial do Estado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Administração (Sead), Virgínia Ferreira, a Lei (veja AQUI) define que os editais de licitação e contratos de serviços continuados no âmbito dos Poderes Públicos potiguares, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, observarão as normas da citada legislação, para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações.
A Lei teve sua concepção na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), por proposição do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), que a denominou Lei Anti-Calote.

Nenhum comentário:

Postar um comentário