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| Imagem: Ilustração |
O objeto: contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços especializados, notadamente concernentes em pareceres e consultoria técnico-jurídica na área administrativa, consistentes em assessorar o prefeito em assuntos de natureza jurídica, de interesse da Administração Pública Municipal, pronunciar-se sobre as matérias de ordem legal que lhe forem submetidas pelo prefeito, elaborar e rever projetos de lei, decretos e outros provimentos regulamentares, bem como minutar mensagens e vetos governamentais, capacitação de servidores voltada para gestão pública e emissão de pareceres nas impugnações e recursos apresentados em processos licitatórios e em casos específicos solicitados pelo gabinete do gestor (artigo 13, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93), assessoramento e consultoria específica junto às recomendações e termos de ajuste e conduta expedidos pelos órgãos de fiscalização, na área de convênios federais e estaduais, inclusive na prestação de contas dos convênios celebrados pelo município até a vigência final do presente contrato; advocacia pública junto aos tribunais estaduais, federais e superiores em questões de interesse do município.
Com vigência de 05 de janeiro corrente a 31 de dezembro deste ano, o contrato teve o extrato publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).


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