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| Imagem: Ilustração |
As duas comemorações se verificarão simultaneamente, anualmente, no dia 18 de maio.
O símbolo do movimento será um laço na referida cor.
A execução desta campanha e evento oficial estatal, bem como a sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos não prejudicará o disposto nas Leis Ordinárias Estaduais nº 10.459, de 19 de dezembro de 2018, e nº 10.682, 11 de fevereiro de 2020, no que se refere, respectivamente, às campanhas Maio Amarelo, para marcar o mês de conscientização na redução dos acidentes de trânsito, e o Abril Laranja, dedicado à campanha de prevenção contra a crueldade aos animais.
As campanhas podem ser divulgadas simultaneamente, sem prejuízo da efetividade de suas execuções, vedada a proibição de suas ações ou sobreposição injustificada de uma a outra, na tentativa de descumprimento das leis ordinárias vinculadas.
A Lei é chancelada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), Eveline Macedo.


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