sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Ato: Lei versa sobre prioridade em contratações do Governo do Estado durante a pandemia

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a prioridade na contratação de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas e empreendimentos econômicos solidários, pela Administração Pública Estadual, durante o período de calamidade pública gerada pela pandemia da COVID-19 a Lei nº 10.822 (veja).
Aprovada na esfera da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a medida traz as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e dos secretários estaduais Jaime Calado e Virgínia Ferreira, das pastas de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e Administração (Sead), respectivamente.
Durante o período de calamidade pública, estabelecido no Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, deverá priorizar a aquisição de bens ou serviços simples ofertados por empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, empreendimentos econômicos solidários”, frisa o artigo 1º da Lei.

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