sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Publicação: Lei institui o Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no RN

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a instituição do Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), dentre outras providências legais, a Lei nº 10.818, que tem veiculação no exemplar desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.
O citado Cadastro tem por objetivo identificar, registrar e mapear os casos existentes no RN, essencial para a formulação e a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da pessoa autista, visando a melhoria do seu atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde.
Aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a Lei (veja AQUI) é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), Eveline Macêdo.

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