Imagem: Ilustração |
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu, explica nota do portal virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assim, quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno terá de justificar as duas faltas, separadamente.
Os referidos prazos não valem para os eleitores de Macapá (AP), cujas eleições foram realizadas nos dias 6 (primeiro turno) e 20 de dezembro (segundo turno).
Neste caso, a justificativa pode ser apresentada até 05 de fevereiro (60 dias após primeiro turno) e 19 de fevereiro (60 dias após segundo turno).
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, na página eletrônica do TSE ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
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