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| Imagem: Ilustração |
Fica
vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem
como em todos os poderes do estado do RN, para todos os cargos de livre
nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições
previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – a Lei Maria da
Penha.
A regra é fixada pela Lei nº 10.799 publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Administração, Virgínia Ferreira, a Lei Estadual veiculada neste dia define que a medida se aplicará de imediato a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.
A regra é fixada pela Lei nº 10.799 publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Administração, Virgínia Ferreira, a Lei Estadual veiculada neste dia define que a medida se aplicará de imediato a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.


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