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| Imagem: Ilustração |
Por
meio de Edital de Convocação veiculado nesta terça-feira (17) no Diário Oficial
do Estado, assinado pelo presidente da entidade, Alberto Lincoln de Lima, a
direção do Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados, Serviços de
Informática e Similares do Estado do RN (SINDPD/RN), chama todos os empregados
em empresas particulares prestadoras de serviços, de mão de obra de qualquer
natureza, ligadas à área de informática e ou tecnologia da informação,
prestadores de serviços e ou terceirização relacionados à categoria,
estendendo-se a órgãos públicos ou privados, ou, quaisquer segmentos da
atividade econômica, para Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a realizar-se
no dia 25 deste mês, quarta-feira da próxima semana
A AGE se dará de forma virtual, pela plataforma do Google Meet, no link https://meet.google.com/yse-dvuf-yxq às 18h45 em primeira convocação e, não havendo quórum mínimo em primeira convocação, será realizada às 19h em segunda convocação com qualquer número de presentes.
A AGE tratará da Campanha Salarial 2021 e dos seguintes assuntos: discussão e aprovação da pauta de reivindicação a ser apresentada à representação sindical patronal do setor; autorizar à diretoria do SINDPD/RN a negociar, acordar, e, frustradas as negociações, instaurar ou defender-se em dissídio coletivo; e, discutir e deliberar sobre a autorização da categoria para a contribuição assistencial de todos os trabalhadores da categoria, beneficiados com a negociação coletiva da data-base, independente de filiação.
A AGE se dará de forma virtual, pela plataforma do Google Meet, no link https://meet.google.com/yse-dvuf-yxq às 18h45 em primeira convocação e, não havendo quórum mínimo em primeira convocação, será realizada às 19h em segunda convocação com qualquer número de presentes.
A AGE tratará da Campanha Salarial 2021 e dos seguintes assuntos: discussão e aprovação da pauta de reivindicação a ser apresentada à representação sindical patronal do setor; autorizar à diretoria do SINDPD/RN a negociar, acordar, e, frustradas as negociações, instaurar ou defender-se em dissídio coletivo; e, discutir e deliberar sobre a autorização da categoria para a contribuição assistencial de todos os trabalhadores da categoria, beneficiados com a negociação coletiva da data-base, independente de filiação.


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