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| Imagem: Reprodução |
A
governadora Fátima Bezerra e o secretário estadual de Segurança Pública e
Defesa Social do RN (Sesed/RN), Canindé Araújo, assinam o Decreto nº 30.149,
que tem publicação nesta sexta-feira (20) por meio do Diário Oficial do Estado.
Seu propósito foi promover alteração no Decreto Estadual nº 7.992, de 11 de novembro de 1980, que regulamenta a Medalha Tiradentes na Polícia Militar do RN (PM/RN).
Agora, o artigo 6º do Regulamento da Medalha Tiradentes, passa a vigorar com a seguinte redação: a) Curso de Habilitação de Oficiais – CHO; b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS; c) Curso de Formação de Sargentos – CFS; e, d) Curso de Formação de Praças – CFP.
Além da classificação em primeiro lugar, a concessão da Medalha aos concluintes dos cursos especificados neste artigo, fica sujeita ainda a obtenção de nota final, igual ou superior a oito.
Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do parágrafo único do artigo 6º, do Regulamento da Medalha Tiradentes.
O Decreto entra em vigor hoje, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Seu propósito foi promover alteração no Decreto Estadual nº 7.992, de 11 de novembro de 1980, que regulamenta a Medalha Tiradentes na Polícia Militar do RN (PM/RN).
Agora, o artigo 6º do Regulamento da Medalha Tiradentes, passa a vigorar com a seguinte redação: a) Curso de Habilitação de Oficiais – CHO; b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS; c) Curso de Formação de Sargentos – CFS; e, d) Curso de Formação de Praças – CFP.
Além da classificação em primeiro lugar, a concessão da Medalha aos concluintes dos cursos especificados neste artigo, fica sujeita ainda a obtenção de nota final, igual ou superior a oito.
Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do parágrafo único do artigo 6º, do Regulamento da Medalha Tiradentes.
O Decreto entra em vigor hoje, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.


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