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| Imagem: Ilustração |
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Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do RN
(UFRN) aprovou, na manhã desta quinta-feira (05), a resolução sobre o novo
Calendário Universitário.
O documento regulamenta as atividades de ensino de graduação, no formato remoto, para os períodos letivos de 2020.2, 2021.1 e 2021.2.
Atualmente, a UFRN está realizando, no formato remoto, o período letivo 2020.1, que iniciou em fevereiro de 2020, foi suspenso devido à pandemia da COVID-19 e retomado para ocorrer de 08 de setembro a 19 de dezembro de 2020.
Dessa forma, dando seguimento ao calendário, o Consepe aprovou a realização do período 2020.2, de 18 de janeiro a 30 de abril de 2021; as atividades de 2021.1, de 07 de junho a 18 de setembro de 2021; e, o período letivo de 2021.2, de 18 de outubro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022.
De acordo com a resolução, os próximos períodos letivos (2020.2, 2021.1 e 2021.2) seguirão na modalidade de ensino remoto, registra informação do site da UFRN.
Contudo, o formato poderá ser alterado por decisão do Consepe, considerando o cenário da pandemia da COVID-19, “desde que asseguradas as condições de biossegurança e observadas as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública”.
O documento regulamenta as atividades de ensino de graduação, no formato remoto, para os períodos letivos de 2020.2, 2021.1 e 2021.2.
Atualmente, a UFRN está realizando, no formato remoto, o período letivo 2020.1, que iniciou em fevereiro de 2020, foi suspenso devido à pandemia da COVID-19 e retomado para ocorrer de 08 de setembro a 19 de dezembro de 2020.
Dessa forma, dando seguimento ao calendário, o Consepe aprovou a realização do período 2020.2, de 18 de janeiro a 30 de abril de 2021; as atividades de 2021.1, de 07 de junho a 18 de setembro de 2021; e, o período letivo de 2021.2, de 18 de outubro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022.
De acordo com a resolução, os próximos períodos letivos (2020.2, 2021.1 e 2021.2) seguirão na modalidade de ensino remoto, registra informação do site da UFRN.
Contudo, o formato poderá ser alterado por decisão do Consepe, considerando o cenário da pandemia da COVID-19, “desde que asseguradas as condições de biossegurança e observadas as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública”.


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