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| Imagem: Reprodução |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) publicou uma cartilha com
orientações aos gestores acerca do processo de transição de mandato.
A cartilha está disponível neste LINK.
A Resolução nº 18/2020 (veja AQUI), aprovada na sessão do Pleno do TCE potiguar desta terça-feira (17), altera parte das normas relativas ao processo de transição.
Com o adiamento das eleições municipais, devido à pandemia da COVID-19, o prazo para comunicar ao prefeito em exercício os nomes da equipe de transição, incluindo o coordenador, vai até o décimo dia útil após a proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral.
O coordenador da equipe de transição deve solicitar, junto ao TCE, ingresso ao Portal do Gestor para ter acesso dados e informações do Município.
A cartilha aborda as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Eleitoral, como também as punições para os gestores públicos que infringem a legislação e o processo da transição, aponta texto divulgado pelo site da instituição.
A cartilha está disponível neste LINK.
A Resolução nº 18/2020 (veja AQUI), aprovada na sessão do Pleno do TCE potiguar desta terça-feira (17), altera parte das normas relativas ao processo de transição.
Com o adiamento das eleições municipais, devido à pandemia da COVID-19, o prazo para comunicar ao prefeito em exercício os nomes da equipe de transição, incluindo o coordenador, vai até o décimo dia útil após a proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral.
O coordenador da equipe de transição deve solicitar, junto ao TCE, ingresso ao Portal do Gestor para ter acesso dados e informações do Município.
A cartilha aborda as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Eleitoral, como também as punições para os gestores públicos que infringem a legislação e o processo da transição, aponta texto divulgado pelo site da instituição.


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