quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Educação: Escolas propagarão canais de denúncia de abuso e violência contra crianças e adolescentes

Imagem: Ilustração
Estabelece que nas teleaulas, videoaulas e aulas ao vivo via internet disponibilizadas pelas redes de ensino público e privado no RN, seja promovida a divulgação dos canais de denúncia de abuso e violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências, a Lei nº 10.803 que tem veiculação nesta quinta-feira (19).
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Getúlio Marques, a Lei ocupa espaço no Diário Oficial do Estado, e preconiza que as escolas terão o prazo de 30 dias para se adequarem ao que ela prevê.
Segundo a Lei, as redes de ensino público e privado do estado deverão divulgar nas teleaulas, videoaulas e aulas ao vivo via internet que sejam por elas disponibilizadas, os canais de atendimento do Disque 100, para denúncia de abusos e violência contra crianças e adolescentes.
A divulgação de vídeo informativo deverá ser feita diariamente, logo no início de cada aula.
O material veiculado deverá ser apresentado de forma clara e inteligível, assegurando assim a melhor publicização para crianças e adolescentes quanto aos canais de denúncia.
Em caso de existência de outros canais de denúncia de âmbito estadual, estes deverão ser informados à rede de educação para similar divulgação.
Deverá ser priorizado o uso da cor laranja quando da produção de material da divulgação.
A exigência de divulgação limita-se aos serviços educacionais por teleaulas, videoaulas e aulas ao vivo via internet, prestados a crianças e adolescentes.
O material deverá ser transmitido de forma pedagógica, assegurando a máxima proteção de crianças e adolescentes, respeitando o preceituado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As associações de escolas privadas poderão, de comum acordo, produzir um material comum a ser divulgado, atendendo a devida adequação à faixa etária dos estudantes.
Ainda der acordo com o que é determinado na Lei, os municípios que disponibilizarem teleaulas, videoaulas e aulas ao vivo via internet aos estudantes de suas redes de ensino, também poderão divulgar os canais de atendimento do Conselho Tutelar local.

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