sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Meio Ambiente: Lei Complementar veiculada neste dia objetiva alterar medida similar de 2004

Imagem: Ilustração

Editada nesta sexta-feira (20) através do Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 676 tem por finalidade modificar a Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004.
O artigo 2º determina que fica alterado o parágrafo único do artigo 27-B, acrescido pela Lei Complementar nº 380, de 26 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004.
Este citado artigo passa a vigorar com a seguinte redação, em seu parágrafo único: “A reposição florestal será efetuada por recursos próprios com plantio em novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, para suprimento das necessidades do empreendimento, através de projetos técnicos aprovados pela Entidade Executora”.
Por sua vez o artigo 3º da Lei publicada neste dia, assinada pela governadora Fátima Bezerra pelo secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do RN (Semarh/RN), João Maria Cavalcanti, define que “ficam revogados os incisos I e II do parágrafo único do artigo 27-B, acrescido pela Lei Complementar nº 380, de 26 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004”.

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