segunda-feira, 16 de novembro de 2020

TSE: Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições municipais

Imagem: Ilustração

Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência.
É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da Zona Eleitoral em que está inscrito, observa informação do site do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou fazer a consulta no portal do TSE.
Caso o eleitor não compareça no segundo turno, marcado para o dia 29 deste mês, ele terá até o dia 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.

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