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| Imagem: Ilustração |
Teve
por objetivo instituir o programa Provão
RN, para a realização de prova preparatória para o Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) na rede pública de ensino do estado, a Lei nº 10.805 que tem publicidade
nesta quinta-feira (19).
Veiculada pelo Diário Oficial do Estado, a medida é referendada pela governadora Fátima Bezerra e pelo titular da Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Getúlio Marques.
Segundo o texto da Lei Estadual, a prova será aplicada anualmente, no terceiro trimestre do ano letivo, para todas as escolas da rede pública de ensino do estado que ofertam turmas do terceiro ano do Ensino Médio, e será elaborada pela própria SEEC.
Veiculada pelo Diário Oficial do Estado, a medida é referendada pela governadora Fátima Bezerra e pelo titular da Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Getúlio Marques.
Segundo o texto da Lei Estadual, a prova será aplicada anualmente, no terceiro trimestre do ano letivo, para todas as escolas da rede pública de ensino do estado que ofertam turmas do terceiro ano do Ensino Médio, e será elaborada pela própria SEEC.


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