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| Imagem: Reprodução |
Publicada
nesta quinta-feira (19) através do Diário Oficial do Estado, a Portaria nº
065/2020 prorroga até 20 de dezembro próximo um dia de domingo, os prazos para
recolhimento da Taxa de Fiscalização (TF), referentes aos meses de março a
outubro deste ano.
Assinada pelo diretor geral do Departamento de Estradas e Rodagem do RN (DER/RN), Manoel Marques Dantas (foto), a medida explica que a prorrogação dos prazos de recolhimento Portaria destina-se exclusivamente às empresas prestadoras de serviços de transportes regulares do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros (STIP).
A prorrogação dos prazos é exclusiva para a TF do período mencionado, não permitindo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Os pontos considerados pelo dirigente para a edição da medida foram o grande impacto econômico da pandemia decorrente da COVID-19 em toda a cadeia do transporte intermunicipal de passageiros no RN; e, a necessidade de impulsionar o desenvolvimento e manter o equilíbrio econômico-financeiro de todo o STIP.
Assinada pelo diretor geral do Departamento de Estradas e Rodagem do RN (DER/RN), Manoel Marques Dantas (foto), a medida explica que a prorrogação dos prazos de recolhimento Portaria destina-se exclusivamente às empresas prestadoras de serviços de transportes regulares do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros (STIP).
A prorrogação dos prazos é exclusiva para a TF do período mencionado, não permitindo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Os pontos considerados pelo dirigente para a edição da medida foram o grande impacto econômico da pandemia decorrente da COVID-19 em toda a cadeia do transporte intermunicipal de passageiros no RN; e, a necessidade de impulsionar o desenvolvimento e manter o equilíbrio econômico-financeiro de todo o STIP.


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