![]() |
| Imagem: Reprodução |
Foi
instituída por intermédio da Portaria nº 022/2020 (veja AQUI), veiculada nesta
terça-feira (17) no Diário Oficial do Estado, no âmbito da Secretaria Estadual
de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), a Comissão Especial
para a modernização da Lei de Terras do Estado do RN.
Assinada pelo secretário Alexandre Oliveira Lima (foto), a medida frisa que a Comissão Especial será coordenada pelo titular da Sedraf, a quem compete: convocar as reuniões; designar um dos membros para exercer a atividade de Secretário Executivo; e, conduzir os trabalhos e submeter às minutas de atos normativos ao Sedraf e à chefia do Executivo estadual.
Suas competências são: constituir comissões sobre subtemas específicos, caso seja conveniente para a otimização dos trabalhos; promover a articulação entre entidades públicas e privadas com vistas à modernização da Lei de Terras do Estado do RN; divulgar análises, estudos e diagnósticos relativos à modernização da Lei de Terras do Estado do RN; elaborar projeto de modernização da Lei de Terras do Estado do RN, que deverão ser apresentados ao titular da Sedraf e à chefia do Executivo potiguar; e, realizar outras tarefas condizentes com seu objetivo.
A Comissão Especial terá o prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, contado de sua efetiva instalação, para a conclusão dos seus objetivos.
Assinada pelo secretário Alexandre Oliveira Lima (foto), a medida frisa que a Comissão Especial será coordenada pelo titular da Sedraf, a quem compete: convocar as reuniões; designar um dos membros para exercer a atividade de Secretário Executivo; e, conduzir os trabalhos e submeter às minutas de atos normativos ao Sedraf e à chefia do Executivo estadual.
Suas competências são: constituir comissões sobre subtemas específicos, caso seja conveniente para a otimização dos trabalhos; promover a articulação entre entidades públicas e privadas com vistas à modernização da Lei de Terras do Estado do RN; divulgar análises, estudos e diagnósticos relativos à modernização da Lei de Terras do Estado do RN; elaborar projeto de modernização da Lei de Terras do Estado do RN, que deverão ser apresentados ao titular da Sedraf e à chefia do Executivo potiguar; e, realizar outras tarefas condizentes com seu objetivo.
A Comissão Especial terá o prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, contado de sua efetiva instalação, para a conclusão dos seus objetivos.


Nenhum comentário:
Postar um comentário