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| Imagem: Reprodução |
A
Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) e a Corregedoria
Regional Eleitoral do RN, considerando a Resolução nº 23.632, de quinta-feira (19), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual determina que o dia 20 de
novembro deste ano, esta sexta-feira, é a “data a partir da
qual, nos municípios em que não houver votação em segundo turno, os cartórios
eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados”,
resolvem, por meio da Portaria Conjunta nº 16/2020, reduzir o período em que a
Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais funcionarão sábados, domingos
e feriados durante o processo eleitoral de 2020, limitando o período à data
citada.
Segundo a norma, a partir deste final de semana a secretaria do TRE/RN e as Zonas Eleitorais não funcionarão aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão, registra informação do site da instituição eleitoral potiguar.
Segundo a norma, a partir deste final de semana a secretaria do TRE/RN e as Zonas Eleitorais não funcionarão aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão, registra informação do site da instituição eleitoral potiguar.


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