segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Triunfo Potiguar: Decreto regulamenta a aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc no município

Imagem: Ilustração
Veiculado integralmente nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn), o Decreto nº 162/2020 regulamenta a aplicação dos recursos da emergência cultural no âmbito do município de Triunfo Potiguar, Médio Oeste do estado, observando o disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a chamada Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.
O ato administrativo contém a assinatura da prefeita Maria Lúcia de Azevedo Estevam (foto).
Conforme o Decreto, Triunfo Potiguar receberá via transferência da União, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 44.214,62 para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
A medida governamental explica que o recurso financeiro será aplicado da seguinte forma: R$ 35 mil que representará 79,2% na forma de subsídio, em parcelas no valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e, R$ 9.214,62 que representará 20,8% na forma de editais, chamadas públicas e prêmios para desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

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