Imagem: Ilustração |
O
exemplar desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado publica cópia de
uma Notificação Extrajudicial (veja AQUI) emanada da Secretaria Estadual de
Agricultura, Pecuária e Pesca do RN (Sape/RN), por meio de seu titular,
Guilherme Saldanha, tendo como notificada a empresa Agro Industrial Sumidouro
Ltda. EPP, estabelecida na comunidade rural de Sumidouro, em Baraúna, região
Oeste potiguar.
A firma em questão é notificada com o objetivo a cumprir com as obrigações firmadas no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, relativo aos lotes empresariais irrigáveis nº 12-A e nº 12-C, localizados na segunda etapa do Projeto de Irrigação Oswaldo Amorim, o Baixo-Açu, no que diz respeito à inobservância dos deveres relacionados na cláusula sexta, inciso segundo.
Estas responsabilidades estabelecidas contratualmente são as seguintes: adimplência das taxas K2 de Administração, Operação e Manutenção do Projeto, devidas à Associação do Distrito de Irrigação Baixo-Açu (DIBA); pagamento periódico das parcelas referentes à remuneração da concessão do lote; e, aproveitamento e exploração da unidade agrícola, compatível com os aspectos finalísticos do referido projeto de irrigação público.
A firma em questão é notificada com o objetivo a cumprir com as obrigações firmadas no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, relativo aos lotes empresariais irrigáveis nº 12-A e nº 12-C, localizados na segunda etapa do Projeto de Irrigação Oswaldo Amorim, o Baixo-Açu, no que diz respeito à inobservância dos deveres relacionados na cláusula sexta, inciso segundo.
Estas responsabilidades estabelecidas contratualmente são as seguintes: adimplência das taxas K2 de Administração, Operação e Manutenção do Projeto, devidas à Associação do Distrito de Irrigação Baixo-Açu (DIBA); pagamento periódico das parcelas referentes à remuneração da concessão do lote; e, aproveitamento e exploração da unidade agrícola, compatível com os aspectos finalísticos do referido projeto de irrigação público.
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