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| Imagem: Ilustração |
A medida é referente aos requisitos apresentados pela Portaria nº 162/2020, de 10 de setembro de 2020, diante do disposto na Lei Complementar nº 670/2020, que entrará em vigor no dia 1º de novembro vindouro, esclarece informação da assessoria de imprensa.
O prazo se faz obrigatório para que o sistema seja devidamente atualizado com as informações necessárias para a expedição, de forma mais simples e rápida, da declaração do(a) delegado(a) que faça jus à classe sênior.
Com relação aos demais potenciais beneficiários, que não possuam acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a solicitação da declaração deverá ser realizada via Protocolo Geral da Polícia Civil, pessoalmente ou através do e-mail protocologeralpcrn@gmail.com, devendo sinalizar um e-mail para o envio, pelo Setor Pessoal, da respectiva declaração.
Todas as solicitações já promovidas por meio do SEI terão as declarações enviadas a partir da quinta-feira, nos respectivos processos, sem prejuízo do acesso direto ao SisPol para a retirada do documento em questão.


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