Imagem: Ilustração |
Em
seu portal eletrônico oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN)
dá publicidade ao conteúdo integral de uma Nota Oficial que se reporta a uma
situação de violência doméstica por parte de profissional da advocacia, fato
registro na capital do estado.
Leia abaixo:
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte informa que recebeu com indignação e tristeza a notícia da acusação de que um advogado teria praticado atos de violência doméstica contra uma mulher, na última sexta-feira (18). As acusações ensejaram a sua prisão, na mesma data. A autuação foi feita na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM, localizada no bairro de Candelária. A OAB/RN, por meio da sua Ouvidoria e Tribunal de Ética, já determinou a abertura dos procedimentos apuratórios, do caso em questão, sendo respeitado o devido processo legal, a observância aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e demais garantias tipicamente concedidas àqueles que são acusados de práticas delituosas. A Seccional Potiguar esclarece, ainda, que desde 2019, a OAB possui duas Súmulas (nº 9/2019 e nº 10/2019), que estabelecem como condutas de inidoneidade moral a violência contra mulheres e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental. Em ambos os casos fica caracterizado impedimento de inscrição nos quadros da Ordem, assim como a expulsão do inscrito caso confirmada a prática de tais atos.
Leia abaixo:
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte informa que recebeu com indignação e tristeza a notícia da acusação de que um advogado teria praticado atos de violência doméstica contra uma mulher, na última sexta-feira (18). As acusações ensejaram a sua prisão, na mesma data. A autuação foi feita na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM, localizada no bairro de Candelária. A OAB/RN, por meio da sua Ouvidoria e Tribunal de Ética, já determinou a abertura dos procedimentos apuratórios, do caso em questão, sendo respeitado o devido processo legal, a observância aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e demais garantias tipicamente concedidas àqueles que são acusados de práticas delituosas. A Seccional Potiguar esclarece, ainda, que desde 2019, a OAB possui duas Súmulas (nº 9/2019 e nº 10/2019), que estabelecem como condutas de inidoneidade moral a violência contra mulheres e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental. Em ambos os casos fica caracterizado impedimento de inscrição nos quadros da Ordem, assim como a expulsão do inscrito caso confirmada a prática de tais atos.
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