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| Imagem: Ilustração |
A
Lei Estadual nº 10.744 institui, no âmbito do estado do RN, a Campanha de
Conscientização quanto aos Golpes Financeiros praticados contra o Idoso, que se
destina ao desenvolvimento de ações educativas, para prevenir e reprimir os
crimes de estelionato contra o idoso e despertar a sociedade para a proteção
das vítimas, estimulando a sua participação no enfrentamento do problema e no
auxílio aos idosos atingidos.
A campanha tem o intuito de combater a violência financeira ou patrimonial, no âmbito familiar ou comunitário, como a exploração ilegal de recursos dos idosos perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade - a exemplo da apropriação indébita de recursos financeiros ou bens e a administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários; e, a violência financeira institucional, como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento do idoso ou sem o seu pleno conhecimento quanto às regras e às consequências dos contratos.
Chancelada pela governadora Fátima Bezerra, a Lei nº 10.744 é publicada na edição deste sábado (19) do Diário Oficial do Estado.
A campanha tem o intuito de combater a violência financeira ou patrimonial, no âmbito familiar ou comunitário, como a exploração ilegal de recursos dos idosos perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade - a exemplo da apropriação indébita de recursos financeiros ou bens e a administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários; e, a violência financeira institucional, como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento do idoso ou sem o seu pleno conhecimento quanto às regras e às consequências dos contratos.
Chancelada pela governadora Fátima Bezerra, a Lei nº 10.744 é publicada na edição deste sábado (19) do Diário Oficial do Estado.


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