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| Imagem: Ilustração |
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo nos meios de
transportes públicos coletivos intermunicipais, como medida de prevenção ao
crime de importunação sexual no âmbito do estado do RN a Lei nº 10.773 que e
divulgação no Diário Oficial do Estado deste sábado (19).
As empresas que prestam serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no RN deverão afixar no interior de seus veículos, cartaz contendo informações para prevenção e combate ao crime de importunação sexual.
O procedimento de afixação de cartazes poderá ser disponibilizado pelo Poder Público nos terminais e nas estações de transbordo destes coletivos.
Segundo o conteúdo da Lei (veja AQUI), o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “O transporte é coletivo. o corpo da mulher não - Importunação sexual no transporte coletivo é crime (Lei nº 13.718/2018)”.
As empresas que prestam serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no RN deverão afixar no interior de seus veículos, cartaz contendo informações para prevenção e combate ao crime de importunação sexual.
O procedimento de afixação de cartazes poderá ser disponibilizado pelo Poder Público nos terminais e nas estações de transbordo destes coletivos.
Segundo o conteúdo da Lei (veja AQUI), o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “O transporte é coletivo. o corpo da mulher não - Importunação sexual no transporte coletivo é crime (Lei nº 13.718/2018)”.


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