sábado, 19 de setembro de 2020

Lei: Medida obriga afixação de cartazes em transportes coletivos contra importunação sexual

Imagem: Ilustração

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipais, como medida de prevenção ao crime de importunação sexual no âmbito do estado do RN a Lei nº 10.773 que e divulgação no Diário Oficial do Estado deste sábado (19).
As empresas que prestam serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no RN deverão afixar no interior de seus veículos, cartaz contendo informações para prevenção e combate ao crime de importunação sexual.
O procedimento de afixação de cartazes poderá ser disponibilizado pelo Poder Público nos terminais e nas estações de transbordo destes coletivos.
Segundo o conteúdo da Lei (veja AQUI), o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “O transporte é coletivo. o corpo da mulher não - Importunação sexual no transporte coletivo é crime (Lei nº 13.718/2018)”.

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