Imagem: Reprodução |
A
Corregedoria Geral de Justiça do RN (CGJ/RN) editou provimento que permite aos
cartórios realizarem a RN (Detran/RN).
O procedimento oferece comodidade aos cidadãos, além de segurança e celeridade na atualização dos bancos de dados do órgão de trânsito, reduzindo a possibilidade de fraudes na transferência de veículos.
O provimento é assinado pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho (foto), corregedor geral de Justiça.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para encaminhar ao Detran a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
A edição do Provimento nº 216/2020 pela CGJ/RN considera a facilidade de se comunicar de imediato a venda do veículo no cartório para o qual o proprietário deverá se dirigir com o objetivo de obter o reconhecimento de firma, para autorizar a transferência de propriedade do veículo, cita informação do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
O procedimento oferece comodidade aos cidadãos, além de segurança e celeridade na atualização dos bancos de dados do órgão de trânsito, reduzindo a possibilidade de fraudes na transferência de veículos.
O provimento é assinado pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho (foto), corregedor geral de Justiça.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para encaminhar ao Detran a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
A edição do Provimento nº 216/2020 pela CGJ/RN considera a facilidade de se comunicar de imediato a venda do veículo no cartório para o qual o proprietário deverá se dirigir com o objetivo de obter o reconhecimento de firma, para autorizar a transferência de propriedade do veículo, cita informação do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Nenhum comentário:
Postar um comentário