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| Imagem: Reprodução |
Ao
texto, cita release da assessoria de comunicação social do CNJ, foi incluído
artigo que restringe o alcance da recomendação e orienta que as medidas não
sejam aplicadas a processados ou condenados por crimes hediondos, crimes contra
a administração pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da criminalidade
organizada e por crimes de violência doméstica contra a mulher.
O
prazo foi dilatado por conta da gravidade do atual estágio de disseminação da
pandemia da COVID-19 entre os presos e também entre servidores penitenciários.
Porém,
com a nova regra, presos que tenham cometido violências graves contra pessoas
(como latrocínio, homicídio e estupro) ou que respondam por organizações
criminosas ou corrupção, por exemplo, não deverão ser colocados em liberdade.


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