quarta-feira, 16 de setembro de 2020

CNJ: Conselho prorroga recomendação para conter COVID-19 no sistema carcerário

Imagem: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por 180 dias, a partir desta terça-feira (15), a Recomendação nº 62/2020, que dispõe sobre orientações ao Judiciário para evitar contaminações em massa da COVID-19 no sistema prisional e socioeducativo.
Ao texto, cita release da assessoria de comunicação social do CNJ, foi incluído artigo que restringe o alcance da recomendação e orienta que as medidas não sejam aplicadas a processados ou condenados por crimes hediondos, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da criminalidade organizada e por crimes de violência doméstica contra a mulher.
O prazo foi dilatado por conta da gravidade do atual estágio de disseminação da pandemia da COVID-19 entre os presos e também entre servidores penitenciários.
Porém, com a nova regra, presos que tenham cometido violências graves contra pessoas (como latrocínio, homicídio e estupro) ou que respondam por organizações criminosas ou corrupção, por exemplo, não deverão ser colocados em liberdade.

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