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| Imagem: Ilustração |
A
informação é divulgada por intermédio do portal eletrônico do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Conforme
o Calendário Eleitoral definido pela Resolução nº 23.627/2020, do TSE, esta
terça é a data-limite - observado o prazo de 15 dias que antecede a data
definida pela legenda para a escolha dos candidatos - para o postulante à
candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária.


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