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| Imagem: Ilustração |
Nos dois casos, o empregado foi obrigado, sob a ameaça de um revólver, a abrir a agência para os assaltantes terem acesso aos valores do Banco Postal dos Correios.
A decisão da Segunda Turma do TRT/RN foi por unanimidade e manteve julgamento da 7ª Vara do Trabalho de Natal.
O processo é registrado sob o nº 0000665-58.2018.5.21.0007, salienta a informação enviada pela assessoria de imprensa do TRT potiguar, em Natal.


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