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| Imagem: Reprodução |
Cópia
da Lei teve publicação nesta quarta-feira (09) por intermédio da Imprensa
Oficial do Município de Alto do Rodrigues.
A
Lei define que a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com TEA é voltada a pessoas com transtorno autista, Síndrome de Aspenger,
transtorno invasivo do desenvolvimento sem outra especificação e Síndrome de
Rett.
É destacado que o Poder Público municipal alto-rodriguense poderá estabelecer convênios e termos de parceria com
pessoas jurídicas de direito público ou privado, com o propósito de fazer
cumprir uma ou mais das determinações da Lei.


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