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| Imagem: Reprodução |
A
corte do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) acatou o recurso do
prefeito de Natal, Álvaro Dias, em um processo de propaganda eleitoral
antecipada.
O colegiado reverteu, na sessão de quinta-feira (17), a sentença da primeira instância, na qual o gestor municipal teria que pagar multa de R$ 5 mil, cita informação do portal virtual do Tribunal.
O julgamento foi de acordo com o voto do relator, o juiz eleitoral Fernando Jales, que foi acompanhado pelo desembargador Cláudio Santos, pela juíza eleitoral Adriana Magalhães e pelo voto do presidente do TRE, desembargador Gilson Barbosa.
Foram vencidos os votos dos juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota.
O colegiado reverteu, na sessão de quinta-feira (17), a sentença da primeira instância, na qual o gestor municipal teria que pagar multa de R$ 5 mil, cita informação do portal virtual do Tribunal.
O julgamento foi de acordo com o voto do relator, o juiz eleitoral Fernando Jales, que foi acompanhado pelo desembargador Cláudio Santos, pela juíza eleitoral Adriana Magalhães e pelo voto do presidente do TRE, desembargador Gilson Barbosa.
Foram vencidos os votos dos juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota.


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