Imagem: Reprodução |
A
dilatação do prazo é definida pela Portaria nº 2.600/2020, assinada pelo
titular da Sesap, Cipriano Maia (foto), publicada no sábado pelo Diário Oficial
do Estado do RN.
Numa
das considerações expostas no ato ressalta a necessidade de evitar
aglomerações, como medida de prevenção contra a COVID-19, e que a Sesap ainda
não dispõe de um sistema específico para recebimento de arquivos digitais dos
nomeados para cargo efetivo, sendo os nomeados orientados a enviar os
documentos pessoais através do correio eletrônico (e-mail) para abertura virtual e remotamente do processo de
nomeação, método esse de difícil acompanhamento e controle.
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