Imagem: Ilustração |
A
prorrogação é tratada no Decreto nº 025/2020 que é divulgado através da edição
desta quarta-feira (26) do Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da
Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A
providência legal reconhece como aglomeração a quantidade acima de 50 pessoas e
libera o funcionamento de academias, atividades esportivas e escola de música
com as observações determinadas em Decreto editado pelo Governo do Estado.
As
demais vedações já instituídas pela administração municipal em Angicos
permanecerão inalteradas em todos os seus termos, frisa o Decreto publicado nesta data e assinado pelo
prefeito Deusdete Gomes de Barros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário