segunda-feira, 6 de julho de 2020

TRT/RN: Empresa prova que empregado foi vítima de execução e é dispensada de pagar indenização

Imagem: Ilustração
Uma empresa potiguar conseguiu provar, em julgamento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), que um colaborador foi vítima de execução e não de latrocínio, sendo dispensada de pagar indenização por dano moral e material à sua família.
A família ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho do estado com o pedido a indenização, alegando que ele teria sido vítima de um assalto enquanto trabalhava para a empresa Solage Comercial Brasil Ltda. Foi pedido ainda o reconhecimento de vínculo empregatício.
A empresa, por sua vez, alegou que o ajudante de depósito de material de construção não era seu empregado, pois prestava apenas trabalho esporádico, os conhecidos bicos.
Alegou, ainda, que o ajudante não foi vítima de assalto, mas de uma execução por envolvimento com drogas, e que, na verdade, ele estava tentando esconder-se no local de trabalho quanto levou os tiros.
A decisão da Segunda Turma do TRT/RN alterou o julgamento da 11ª Vara do Trabalho de Natal, excluindo a indenização por danos moral e material.
No entanto, manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, com o pagamento das verbas rescisórias, tais quais férias, FGTS e 13º salário.
O processo é o nº 0000399-03.2017.5.21.0041, cita informação da assessoria de imprensa do TRT potiguar.

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