Imagem: Ilustração |
A
família ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho do estado com o pedido a
indenização, alegando que ele teria sido vítima de um assalto enquanto
trabalhava para a empresa Solage Comercial Brasil Ltda. Foi pedido ainda o
reconhecimento de vínculo empregatício.
A
empresa, por sua vez, alegou que o ajudante de depósito de material de
construção não era seu empregado, pois prestava apenas trabalho esporádico, os
conhecidos bicos.
Alegou,
ainda, que o ajudante não foi vítima de assalto, mas de uma execução por
envolvimento com drogas, e que, na verdade, ele estava tentando esconder-se no
local de trabalho quanto levou os tiros.
A
decisão da Segunda Turma do TRT/RN alterou o julgamento da 11ª Vara do Trabalho
de Natal, excluindo a indenização por danos moral e material.
No
entanto, manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, com o pagamento das
verbas rescisórias, tais quais férias, FGTS e 13º salário.
O
processo é o nº 0000399-03.2017.5.21.0041, cita informação da assessoria de
imprensa do TRT potiguar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário