terça-feira, 7 de julho de 2020

TCE/RN: STF garante competência do órgão e confirma decisão sobre indisponibilidade de bens

Imagem: Ilustração
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) obteve do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a confirmação de decisão que determinou a indisponibilidade de bens de um advogado por supostas irregularidades em contrato com o município de Monte Alegre, Agreste do estado, para recebimento de royalties provenientes da extração de gás natural na cidade.
O ato do TCE/RN foi restabelecido pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), cita informação do portal virtual da instituição estadual.
Segundo o ministro, conforme notícia publicada pelo site do STF, a decisão do TJRN inibiu a atuação do TCE/RN e representa grave risco de lesão à ordem pública e econômica do estado.
Ainda de acordo com a publicação, o presidente do STF destacou que, de acordo com o entendimento do Supremo, as cortes de contas podem decretar a indisponibilidade de bens de pessoas relacionadas a casos sob investigação.
Assim, suspendeu a decisão do TJRN até o trânsito em julgado do mandado de segurança em trâmite naquele tribunal.

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