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| Imagem: Reprodução |
O
desembargador Claudio Santos deferiu pedido liminar feito pelo Governo do
Estado e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN) e alterou o
prazo de cumprimento da obrigação imposta em uma decisão judicial para a
execução do Projeto do Sistema de Drenagem da Avenida Olavo Montenegro (foto)
aprovado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN
(Idema/RN) de 180 dias para 12 meses, até ulterior deliberação da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A
1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Parnamirim havia deferido pedido de
urgência para que os entes estatais implementem, no prazo de 180 dias, as
medidas necessárias à execução deste projeto aprovado pelo Idema/RN, sob pena
de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A
informação preenche espaço no portal virtual do TJRN.
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