Imagem: Ilustração |
O
ato formal de dilatação do citado prazo se observou com a publicação, nesta
sexta-feira (03), da Portaria nº 1.203/2020, assinada pela secretária estadual
de Administração, Virgínia Ferreira.
Os
argumentos que deram fundamentação à medida foram: o ato governamental publicado
no Diário Oficial do Estado, no dia 06 de janeiro de 2019, tratando da
realização do mencionado concurso público; a permissibilidade legal estampada
no art. 37, III, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de única
prorrogação de validade do concurso público, por igual período; e, as informações
constantes no Processo nº 00610081.002353/2020-74.
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