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| Imagem: Ilustração |
A
magistrada considerou que o blogueiro
não cometeu abuso do direito de liberdade de expressão, no caso analisado.
Conforme
informação do site do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN), o município ajuizou ação judicial na qual se requereu que
seja retirado da internet o Blog do
Vandinho Amaral.
No
processo, o município sustentou que o blog
teria divulgado uma informação falsa, afirmando que a administração havia
exonerado 80 servidores.
Em
virtude disto, requereu a concessão de liminar para que fosse retificada a
referida matéria, bem como que o blog se abstivesse de realizar novas
publicações relacionadas ao município de São Paulo do Potengi.
No
mérito, pediu que o Blog do Vandinho Amaral
fosse retirado do ar.
A
liminar foi parcialmente deferida, determinando que o blogueiro se abstivesse
de realizar publicações referentes à administração pública municipal até o
julgamento do mérito da ação.
O
blog contestou, requerendo o reconhecimento da ilegitimidade processual do município
de São Paulo do Potengi, e, no mérito, a improcedência da ação.


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