quinta-feira, 9 de julho de 2020

Decreto: Ato altera medida que dispõe sobre operações com álcool etílico hidratado combustível

Imagem: Reprodução
Altera o Decreto nº 29.679, do dia 05 de maio passado, que dispõe sobre as operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) nas condições que especifica, em virtude de autorização legal ou judicial, o Decreto nº 29.824, que tem divulgação nesta quinta-feira (09) através do Diário Oficial do Estado.
Assinado pela governadora Fátima Bezerra (foto) e pelo secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, o ato levou em consideração as dificuldades enfrentadas pelo setor sucroalcooleiro do estado do RN, tendo como efeito a redução na sua atividade econômica decorrente da pandemia de COVID-19.
Com a edição da medida veiculada neta data, que produz efeitos a partir do dia 1º deste mês, o Decreto nº 29.679 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2020”.

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