Imagem: Ilustração |
Motivo:
tendo sido contratada para o exercício de cargo efetivo de técnica de
enfermagem, em dezembro de 2008, durante os meses de outubro e dezembro de
2012, percebeu, além da remuneração equivalente a esse cargo, remuneração
equivalente ao exercício do cargo de médica (plantões).
Os
valores recebidos foram nos montantes respectivos de R$ 4.590,00 e R$ 4.320,00,
relata informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Resultado:
ela foi condenada a pagar a quantia de R$ 8.910,00, a título de ressarcimento
dos danos causados ao erário público, mais multa civil, de caráter pedagógico-punitivo,
em favor do município do Alto do Rodrigues, na quantia equivalente à
remuneração percebida pela servidora pelo exercício do cargo de médica, nos
três meses finais de 2012.
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