Imagem: Ilustração |
Estudantes
que firmaram contratos até dezembro de 2017 têm agora até 30 de setembro para
realizar a renovação do financiamento.
Além
dos aditamentos de renovação simplificados e não simplificados, os estudantes
poderão solicitar, até 30 de setembro, a transferência integral de curso ou de
instituição de ensino e a solicitação de dilatação do prazo de utilização do
financiamento.
Os
Documentos de Regularidade de Matrícula (DRMs) emitidos pelas Comissões
Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e que já expiraram também
deverão ser acatados pelos bancos até aquela data.
O
novo prazo foi divulgado na Portaria nº 398/2020, cita nota do endereço virtual
do Ministério da Educação.
Já
aqueles estudantes que fizeram inscrições no primeiro semestre de 2020 e que
ainda não validaram as informações na CPSA ou não formalizaram o contrato junto
ao agente financeiro poderão concluir esses procedimentos até 31 de julho.
Segundo
a Portaria nº 397/2020, os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRIs)
emitidos pelas Comissões e que tiveram os seus prazos de validade expirados
deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies até 31 de julho.
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