segunda-feira, 15 de junho de 2020

IRPF: Instrução Normativa regulamenta juros a serem pagos na restituição deste ano-calendário

Imagem: Ilustração
A Receita Federal publicou sexta-feira (12) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.959, que trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2020.
Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho próximo, destaca informação do portal virtual da Receita Federal.
Em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho em curso.
O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.
Logo, em relação às restituições constantes do primeiro lote já liberado no dia 29 de maio, bem assim em relação às restituições constantes do segundo lote a ser liberado no dia 30 de junho, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.

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