Imagem: Ilustração |
Pela
nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho próximo,
destaca informação do portal virtual da Receita Federal.
Em
decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), houve a prorrogação do prazo
de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa
Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30
de junho em curso.
O
objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados
na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de
2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há
correção “a partir da data prevista para
a entrega da declaração”.
Logo,
em relação às restituições constantes do primeiro lote já liberado no dia 29 de
maio, bem assim em relação às restituições constantes do segundo lote a ser
liberado no dia 30 de junho, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor
apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.
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