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No
documento, o MPRN aponta que o gestor efetuou a contratação de pessoal sem o
devido processo seletivo prévio.
A
Promotoria de Justiça de Angicos pede que o prefeito seja condenado por, ao
todo, 111 atos de improbidade administrativa, frisa informação do portal
virtual do MPRN.
A
ação é decorrente de um Inquérito Civil instaurado pelo MPRN em 2019 para
apurar a contratação de pessoal sem processo seletivo prévio.
Uma
lei municipal do ano passado autorizava a contratação temporária de 111
pessoas, mas exigia que o Executivo municipal, no prazo de 90 dias após a
publicação da lei, realizasse processo seletivo simplificado visando à
contratação de pessoal.
O
prefeito descumpriu o previsto na lei, não realizando o processo seletivo.
Em
resposta às indagações do MPRN no Inquérito Civil, o prefeito limitou-se a
encaminhar cópia de uma Portaria, publicada em 30 de maio de 2019, sobre a
nomeação de membros da Comissão para realização e acompanhamento de Processo
Seletivo Simplificado.
Na
ação, o MPRN alega que após o envio dessa Portaria, Deusdete Barros não
promoveu nenhuma providência para realizar o Processo Seletivo Simplificado.
Além
de não realizar o processo seletivo, o prefeito realizou, pelo menos, cinco
contratações temporárias para os cargos de agentes de combate a endemias e agentes
comunitários de saúde, sem a comprovação de surto ou urgência epidêmica no ano
de 2019.
O
MPRN pede a condenação civil do prefeito por 111 atos de improbidade
administrativa - número de contratos temporários que deveriam ter sido antecedidos
de processo seletivo.
Para
ler a íntegra da ação, clique AQUI.
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