Imagem: Ilustração |
A
citada medida versa sobre a delegação de competência do plenário à presidência do
CEE/RN para dar cumprimento ao que estabelece o Regimento Interno, no inciso
VIII do artigo 15 e parágrafos, em razão do estado de calamidade pública e do
isolamento social da população, decretados por autoridades sanitárias e poderes
públicos, providências que afetam o funcionamento presencial do órgão colegiado.
Um
dos argumentos que o dirigente lançou mão para editar a mencionada Resolução
foi “a necessidade de oferecer às
instituições de ensino vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino segurança
normativa e regulação nestes momentos atípicos de crise”.
Veja AQUI a íntegra da Resolução.
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