sábado, 30 de maio de 2020

Portaria: TCE/RN prorroga prazo para envio de dados e estende medidas preventivas

Imagem: Ilustração
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) prorrogou para o dia 30 de junho próximo, uma terça-feira, o prazo para não autuação temporária de processos de apuração de responsabilidade aos possíveis atrasos por parte dos gestores públicos do estado e dos municípios em relação à entrega de dados, informações e documentos. 
A medida se deve às dificuldades que a pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe para todas as atividades, incluindo a gestão pública, observa informação do sítio da instituição.
A Portaria nº 153/2020, publicada no Diário eletrônico desta sexta-feira (29), prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 103/2020, bem como incluiu outras obrigações, como por exemplo, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre de 2020, considerando-se tempestivo, para efeito de adimplência do jurisdicionado e não autuação de processo de apuração de responsabilidade, o envio até o dia 30 de junho dos documentos, dados e/ou informações ao TCE.
A portaria nº 103/2020, publicada no dia 27 de março, flexibiliza temporariamente a autuação de processos de apuração de responsabilidade, ampliando o prazo para o envio de documentos, tais como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e os demonstrativos que o acompanham referente aos primeiro e segundo bimestres de 2020; folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos jurisdicionados do TCE referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020; entre outros.
As mudanças de prazo estão amparadas, segundo a portaria, no “reconhecimento do estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do RN” e no impacto deste cenário nas atividades desenvolvidas no âmbito dos jurisdicionados do TCE.
Outra Portaria, nº 152/2020, também prorrogou o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria 104/2020, para retorno do expediente presencial, até o dia 14 de junho, um domingo, sem prejuízo de nova avaliação do quadro epidemiológico no estado, na esteira de novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde.
O TCE também preparou um calendário para os jurisdicionados, disponível no link http://www.tce.rn.gov.br/as/Legislacao_site/download/Cartilhas/Calend%C3%A1rio_de_Obriga%C3%A7%C3%B5es.pdf.
Outras informações podem ser obtidas através da Central de Atendimento ao Jurisdicionado, pelo telefone (84) 3642-7275.

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