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| Imagem; Ilustração |
O
sistema tem o objetivo de dar transparência à contratação desses profissionais
por gestores públicos de estados e municípios, além de apoiar os eventos que
geram grande fluxo de turistas, registra informação da assessoria de imprensa
do órgão federal.
Para
se cadastrar, os artistas/bandas precisam de documentos que identifiquem o seu
representante legal, cópia do CNPJ/MF (se pessoa jurídica), CPF e RG (se pessoa
física), discografia do artista/banda, comprovação da consagração do artista
pela crítica especializada ou opinião pública e um mínimo de quatro notas
fiscais que registrem os cachês recebidos, sendo, no mínimo, duas provenientes
de entidades públicas e duas provenientes de entidades privadas.
O
site é simples de acessar tanto para
entes públicos que desejam consultar quanto para artistas e bandas que desejam
se cadastrar ou atualizar, pois o cadastro possui validade de um ano.
O
valor máximo a ser pago é de R$ 200 mil por artista ou banda musical e os
proponentes poderão complementar a quantia.
Além
de cachês musicais, os recursos podem ser destinados à divulgação do evento
(rádio, TV, jornal e revista) e à locação de parte da infraestrutura do evento
como palcos, geradores, tendas e banheiros químicos.
O
limite para divulgação é de 20% do total do repasse, e para infraestrutura, de
30%.
A
verba é restrita a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório
conhecimento popular que sejam realizados por entes públicos.
Durante
a fase de análise, para obter apoio, estados e municípios precisam apresentar
proposta de preço, juntamente com notas fiscais dos últimos shows realizados
com dinheiro público ou privado.


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