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| Imagem: Ilustração |
Os
prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a
intimação de partes ou advogados, nas primeira e segunda instâncias, estarão
suspensas, e as medidas consideradas de urgência serão atendidas por um
plantão.
Neste
período, salienta informação da assessoria de imprensa, apenas a área administrativa
do TRT/RN funcionará em regime de escala.


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