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| Imagem: Iluastração |
O
município se obrigou a tomar uma série de providências no prazo de 90 dias, diz
nota do portal virtual doa instituição ministerial.
Essas
responsabilidades são tratadas em Ação Civil Pública (ACP) que estava sendo
movida pela Promotoria de Justiça da comarca contra o município, onde constavam
14 pedidos à Justiça.
Destes,
oito já foram cumpridos, restando os seis que devem ser implementados conforme
o prazo estipulado no acordo judicial entre o MPRN e a Prefeitura de Afonso
Bezerra.
Instalar
placa indicativa, ao lado do portão de acesso à área de disposição final;
regularizar lixo já exposto, através do confinamento do material e compactação
com trator de esteira (e recobrimento com uma camada preferencialmente de
argila compactada); realizar o recobrimento do lixo, no mínimo uma vez por
semana; destinar, para o interior da área, somente os materiais provenientes de
domicílios, de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação
de serviços, que estejam incluídos no serviço de coleta regular de resíduos e
que tenham características similares aos resíduos sólidos domiciliares,
excluídos os resíduos de poda (após a jornada de trabalho diária, através do
confinamento do material e compactação com trator de esteira, pelo menos três
vezes por semana, os resíduos dispostos deverão receber uma camada,
preferencialmente, de argila compactada de no mínimo 20 cm, conforme a
frequência discriminada anteriormente); cadastrar todos os veículos que
realizam coleta de resíduos domiciliares no município; registrar os resíduos
que entram na área de disposição final, garantindo que só terão acesso à área
os veículos previamente cadastrados pela Prefeitura são as obrigações assumidas
pelo município.


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