Imagem: Ilustração |
A
Lei institui, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Moto Legal, com a
finalidade de propiciar a regularização da transferência de propriedade e do
licenciamento ou a aquisição de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155
cilindradas, registrados perante o Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN).
O
Poder Executivo celebrará compromisso com os possuidores, sejam eles
proprietários ou condutores, de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até
155 cilindradas, registrados perante o DETRAN/RN, com o objetivo de eliminar
irregularidades na transferência de propriedade e no licenciamento.
Conheça AQUI toda a íntegra da Lei.
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