Imagem: Ilustração |
Até
31 de dezembro, terça-feira próxima, será possível trocar livremente entre o
saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo no aniversário do
trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.
A
partir de 1º de janeiro, quarta-feira, o trabalhador continua podendo aderir ao
saque-aniversário, adianta informação do portal virtual da Agência Brasil.
No
entanto, quem tiver feito a escolha terá de esperar pelo menos dois anos para
voltar ao saque-rescisão.
A
adesão ao saque-aniversário está liberada desde 1º de outubro.
Para
escolher a modalidade, o beneficiário deve entrar na seção saque-aniversário, na página do FGTS na internet, ou usar o
aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e
iOS e para computadores com o sistema Windows.
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